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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
49b904d974261f57261f0356 | 49b904d974261f57261f0356-0025 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | ria Classe Especial Curso de Especialização de Curso de Especialização de Oficial Assistente de Chancelaria – CEAC. de Chancelaria – CEOC. Classe C Curso de Capacitação de Assistente Curso de Capacitação de Oficial de de Chancelaria – CCAC. Chancelaria – CCOC. Classe B Curso de Treinamento para o Curso de Atualização d... | null | null | null | |
49b904d974261f57261f0356 | 49b904d974261f57261f0356-0026 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | e estágios de treinamento e aperfeiçoamento, dentre os quais: I - o Curso de Altos Estudos (CAE), instituído pelo Decreto nº 79.556, de 20 de abril de 1977; II - o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (CAD), instituído pelo Decreto nº 79.556, de 20 de abril de 1977; III - o estágio de atualização dos Ministros de Pri... | null | null | null | |
49b904d974261f57261f0356 | 49b904d974261f57261f0356-0027 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | AIS ANÁLISES QUALITATIVAS DESENVOLVIMENTO INSTITUTO RIO BRANCO: 1961: criação da carreira de Oficial de Chancelaria pela Lei nº 3.917/1961: • A Lei nº 3.917/1961 responsável pela reestruturação do MRE e criação da carreira de Oficial de Chancelaria, previa que o Instituto Rio Branco seria responsável por promover a sel... | null | null | null | |
49b904d974261f57261f0356 | 49b904d974261f57261f0356-0028 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | .917/1961: • A Lei nº 3.917/1961, responsável pela reestruturação do MRE e criação da carreira de Oficial de Chancelaria, previa que o Instituto Rio Branco seria responsável por promover a seleção e a capacitação de todas as carreiras do MRE. • O processo legislativo perdurou por mais de dois anos, tendo início com a a... | null | null | null | |
49b904d974261f57261f0356 | 49b904d974261f57261f0356-0029 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | selecionar o pessoal para a carreira de Diplomata e para outras carreiras e séries funcionais do Ministério das Relações Exteriores, mediante cursos de preparação, concursos de provas ou provas de habilitação devendo, ainda, manter cursos especiais e de aperfeiçoamento para os funcionários do Ministério e difundir, por... | null | null | null | |
49b904d974261f57261f0356 | 49b904d974261f57261f0356-0030 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | IAGNÓSTICO DOS COMPONENTES DO SEB PRINCIPAIS ANÁLISES QUALITATIVAS DESENVOLVIMENTO - PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES INSTITUTO RIO BRANCO: 1986: criação do Regime Jurídico do Serviço Exterior pela Lei nº 7.501/1986: • A capacitação da carreira de Oficial de Chancelaria pelo Instituto Rio Branco voltou a receber previsão legal; ... | null | null | null | |
2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1 | 2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1-0000 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | Art. 1º (...) “§ 1º O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.” (Decreto nº 5.480/2005) 7. Disciplina DIAGNÓSTICO DOS COMPONENTE... | null | null | null | |
2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1 | 2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1-0001 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | servidor da carreira de Diplomata pertencente às classes de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe ou, excepcionalmente, Conselheiro. Mandato de dois anos: “§ 4º Os titulares das unidades setoriais de correição serão nomeados ou designados para mandato de dois anos, salvo disposição em contrário na leg... | null | null | null | |
2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1 | 2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1-0002 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | da autoridade competente, na forma regulamentar, para manifestar-se publicamente sobre matéria relacionada com a formulação e execução da política exterior do Brasil.” (Lei nº 11.440/2006) 7. Disciplina DIAGNÓSTICO DOS COMPONENTES DO SEB PRINCIPAIS ANÁLISES QUALITATIVAS REGIME DISCIPLINAR Deveres específicos do servido... | null | null | null | |
2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1 | 2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1-0003 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | o: I - divulgar, sem anuência da autoridade competente, informação relevante para a política exterior do Brasil, a que tenha tido acesso em razão de desempenho de cargo no Serviço Exterior Brasileiro; II - aceitar comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro sem licença expressa do Presidente da República; III - ... | null | null | null | |
2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1 | 2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1-0004 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | eira do Serviço Exterior Brasileiro. §4º A transgressão do estabelecido no caput deste artigo e em seus §§ 2º e 3º acarretará, conforme o caso: I - o cancelamento da inscrição do candidato; II - a denegação de matrícula em curso ministrado pelo Instituto Rio Branco; III - o desligamento do aluno de curso ministrado pel... | null | null | null | |
2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1 | 2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1-0005 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | transgressão do estabelecido no caput deste artigo e em seus §§ 2º e 3º acarretará, conforme o caso, a aplicação do disposto no § 4º do art. 33 desta Lei.” (Lei nº 11.440/2006) 7. Disciplina DIAGNÓSTICO DOS COMPONENTES DO SEB PRINCIPAIS ANÁLISES QUALITATIVAS REGIME DISCIPLINAR Corregedoria do Serviço Exterior - Lei nº ... | null | null | null | |
2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1 | 2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1-0006 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | stamento do indiciado do exercício do cargo ou função, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, ou a sua reassunção a qualquer tempo.” 7. Disciplina DIAGNÓSTICO DOS COMPONENTES DO SEB PRINCIPAIS ANÁLISES QUALITATIVAS REGIME DISCIPLINAR Corregedoria do Serviço Exterior – Decreto nº 11.357/2023. “Art. 14. À Correged... | null | null | null | |
2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1 | 2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1-0007 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | utivo Federal § 1º Ao Corregedor do Serviço Exterior incumbe convocar, em caráter irrecusável, servidores lotados no Ministério para compor comissões disciplinares investigativas ou acusatórias. § 2º A Corregedoria do Serviço Exterior disporá de regimento interno próprio.” 8. Licenças o i r á m u S 8. Licenças e Afasta... | null | null | null | |
2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1 | 2ba057b2ea2ad88b7dde1ef1-0008 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | desde que a doença não haja sido contraída em razão do serviço do servidor; IV - licença extraordinária; e V - investidura em mandato eletivo, cujo exercício lhe exija o afastamento.” 8. Licenças e Afastamentos DIAGNÓSTICO DOS COMPONENTES DO SEB PRINCIPAIS ANÁLISES QUALITATIVAS Lei nº 11.440/2006 1. Repercussões na pro... | null | null | null | |
be5c3cc18398d2aafaec6f65 | be5c3cc18398d2aafaec6f65-0000 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | Art. 52. (...) “§ 4º Nas hipóteses previstas no § 2º deste artigo, será computado como tempo de efetivo exercício no posto o prazo compreendido entre a data de chegada do Diplomata ao posto e a data de partida, excluindo-se desse cômputo os períodos de afastamento relativos a: licença para trato de interesses particula... | null | null | null | |
be5c3cc18398d2aafaec6f65 | be5c3cc18398d2aafaec6f65-0001 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | muneração ou retribuição, se assim o desejar ou desde que não satisfaça os requisitos estipulados em regulamento, para ser removido para o mesmo posto de seu cônjuge ou para outro posto na mesma sede em que este se encontre.” (grifamos) “Parágrafo único. Não poderá permanecer em licença extraordinária o servidor cujo c... | null | null | null | |
b256c18200d51d8aa220eb32 | b256c18200d51d8aa220eb32-0000 | diagnostico-diplomatas.pdf | pt | v1.0.1 | Art. 55. (...) “§ 6º O Diplomata em licença extraordinária ou em licença por investidura em mandato eletivo, cujo exercício exija o seu afastamento, será transferido para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, na mesma classe que ocupe, ao completar 15 (quinze) anos consecutivos de afastamento.” (grifamos) O... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0000 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | Art 3º. O Grupo - Serviços Auxiliares é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas, distribuídas as classes respectivas pela escala de níveis na forma do Anexo: 1) Agente Administrativo, designada pelo Código SA-801; 2) Datilógrafo, designada pelo código SA-802; 3) Oficial de Chancelaria, designada pelo c... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0001 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | res, de nível médio, incompatível com o desempenho de suas funções no Serviço Exterior” (p. 60-61, grifamos) 2. Histórico das Carreiras de OFCHAN e ACHAN DIAGNÓSTICO DOS COMPONENTES DO SEB PRINCIPAIS ANÁLISES QUALITATIVAS EVOLUÇÃO DAS CARREIRAS DO MRE 1986: criação do Regime Jurídico do Serviço Exterior Brasileiro pela... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0002 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | NCIPAIS ANÁLISES QUALITATIVAS EVOLUÇÃO DAS CARREIRAS DO MRE 1986: criação do Regime Jurídico do Serviço Exterior Brasileiro pela Lei nº 7.501/1986. Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 7.497/1986: “§ 18. À fim de atender à justa aspiração da categoria e reparar o seu enquadramento inadequado, o projeto contempla a... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0003 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | eiro pela Lei nº 7.501/1986. O Serviço Exterior Brasileiro passou a ser composto pelas recém-criadas carreira de Diplomata e categoria funcional de Oficial de Chancelaria a ser preenchida pelo reenquadramento/aproveitamento dos servidores da categoria funcional de Oficial de Chancelaria do grupo Serviços Auxiliares, de... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0004 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | argos: “A primeira composição da categoria funcional de Oficial de Chancelaria será efetivada mediante o aproveitamento dos atuais cargos efetivos e empregos permanentes, com os ocupantes da categoria funcional de Oficial de Chancelaria, códigos SA-803 e LT-SA-803, que tenham sido habilitados em processo seletivo espec... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0005 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | o do Regime Jurídico do Serviço Exterior Brasileiro pela Lei nº 7.501/1986. Não enquadramento: O não enquadramento dos servidores da categoria funcional de Oficial de Chancelaria do PCC à recém-criada categoria funcional de Oficial de Chancelaria do MRE, agora de nível superior, ocorreria por duas razões: 1. Inabilitaç... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0006 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | a em extinção, sem prejuízo das progressões funcionais a que fizerem jus, observada a legislação respectiva.” (Art. 58, § 4º Publicação Original, consultar em Coleção das Leis de 1986 - Volume I, Atos do Poder Legislativo). Promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. o t n e v E 2. Histórico ... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0007 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | co das Carreiras de OFCHAN e ACHAN DIAGNÓSTICO DOS COMPONENTES DO SEB PRINCIPAIS ANÁLISES QUALITATIVAS EVOLUÇÃO DAS CARREIRAS – OFCHAN E ACHAN 1993: criação das carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria pela Lei nº 8.829/1993: Composição – Critérios: • O relatório da Comissão de Constituição e Jus... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0008 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | ancelaria e Assistente de Chancelaria pela Lei nº 8.829/1993: Composição – Critérios: Oficial de Chancelaria: • Ser servidor integrante da categoria funcional de Oficial de Chancelaria do MRE, na data da publicação da Lei. Assistente de Chancelaria: • Ser servidor integrante de categoria de nível médio do MRE, na data ... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0009 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | nº 7.501/1986, era “tarefas de apoio administrativo às atividades de natureza diplomática e consular, na Secretaria de Estado e no exterior”. (Art. 4º) • Assistente de Chancelaria: “de nível de formação média, incumbem tarefas de apoio técnico e administrativo”. (Art. 3º) 2. Histórico das Carreiras de OFCHAN e ACHAN DI... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0010 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | o os requisitos, optar pelo não enquadramento na nova carreira de Oficial de Chancelaria. • “O servidor que, embora reúna as condições estabelecidas no artigo anterior, não deseje ser enquadrado na Carreira de Assistente de Chancelaria, deverá manifestar-se nesse sentido por comunicação oficial dirigida ao Chefe da Div... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0011 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | stração federal direta, autárquica e fundacional.” “Parágrafo único. Integrarão o PGPE, nos termos desta Lei, os seguintes cargos de provimento efetivo: I - cargos de nível superior, intermediário e auxiliar, do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano de Classi... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0012 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | espectivas atribuições, os requisitos de formação profissional e a posição relativa na Tabela, conforme Anexo II desta Lei.” (...) “§ 3º O enquadramento de que trata o caput deste artigo dar-se-á automaticamente, salvo manifestação irretratável do servidor, a ser formalizada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vi... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0013 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | ral que tivessem optado pelo não enquadramento na carreira de PGPE pudessem se retratar: “Art. 70. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei, para que os servidores de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, possam se retratar quanto à opç... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0014 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | lvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (art. 37, II, CR/88). Nesse contexto, apresentou-se a seguinte dúvida, que fora apreciada pelo Supremo Tribunal Federal: “Afinal, a regra do Concurso Público como estabelecida pela Constituição de 1988 abrange as formas de provi... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0015 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | e títulos" . Alterada pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969, para: "A primeira investidura em cargo público dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo os cargos indicados em lei". (grifamos) 3. Reestruturação de Carreiras DIAGNÓSTICO DOS COMPONENTES DO SEB CONTEXTO Hist... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0016 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | meio de provimento derivado? Em regra, não. A investidura em cargo público, tanto em provimento originário, quanto por provimento derivado, deverá ocorrer por meio de aprovação em concurso público específico para o cargo (ou carreira) em questão. As exceções foram expressamente contempladas na Constituição de 1988, qua... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0017 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | ó se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas títulos, não o sendo, porém, para os cargos subsequentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que é a ‘promoção’.” • “Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pe... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0018 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | o único do artigo 10; das expressões acesso e ascensão no § 4° do artigo 13; das expressões ou ascensão e ou ascender no artigo 17; e do inciso IV do artigo 33.” (grifo do autor) Destacou que a proibição à ascensão data-se no julgamento da ADI 231 do STF, justamente, pois pairava dúvida acerca da interpretação do art. ... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0019 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | ornaram-se inconstitucionais: • Acesso: enquadramento em cargo inicial de carreira hierarquicamente superior ou “passagem do funcionário do cargo mais elevado de sua série de classes (carreira) para o inicial de outra série de classes (outra carreira) considerada principal em relação à anterior’.” (STF, ADI 231/RJ, p.1... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0020 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | a ocupação do cargo anterior. É fundamental que tenha se submetido a concurso público com o mesmo grau de dificuldade e exigência do concurso a que foram submetidos os ocupantes do cargo para os quais eles foram transpostos”. ADI 2.731/2002/DF 3. Reestruturação de Carreiras DIAGNÓSTICO DOS COMPONENTES DO SEB SÚMULA VIN... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0021 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | os cargos ocupados por servidores anteriormente vinculados às estruturas sob transformação (Secretaria da Receita Federal) ou sob extinção (Secretaria da Receita Previdenciária).” (ADI 4151, p. 20). 3. Reestruturação de Carreiras DIAGNÓSTICO DOS COMPONENTES DO SEB JURISPRUDÊNCIA ADI 4151/2023-DF EMENTA: Órgão julgador:... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0022 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | vel. Constitucionalidade. Precedentes. 3. Mostra-se ofensivo à isonomia e à eficiência administrativa a não inclusão do cargo de Analista Previdenciário dentre os cargos transformados em Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Distinções e particularidades quanto ao requisito da equivalência salarial. Interpr... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0023 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | ta Previdenciária, constituindo o que notoriamente se convencionou designar como Super Receita.” (ADI 4151, p. 18). (grifamos) • Nesse cenário, a Lei nº 11.457/2007 “se dedicou ao tratamento administrativo-funcional dos cargos ocupados por servidores anteriormente vinculados às estruturas sob transformação (Secretaria ... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0024 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | ra. 3. Reestruturação de Carreiras DIAGNÓSTICO DOS COMPONENTES DO SEB JURISPRUDÊNCIA ADI 4151/2023-DF 1985: criação da carreira de Auditoria do Tesouro Nacional. O Decreto-Lei nº 2.225/1985 criou a carreira de Auditoria do Tesouro Nacional, sendo composta pelos cargos de: a. Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, de nível... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0025 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | cou a carreira de Auditoria do Tesouro Nacional que passou a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal, composta pelos cargos de: a. Auditor-Fiscal da Receita Federal, anteriormente denominado Auditor Fiscal do Tesouro Nacional; e b. Técnico da Receita Federal, anteriormente denominado Técnico do Tesouro Nacio... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0026 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | dade, com mudança de denominação, mas manutenção de atribuições e padrão remuneratório. Entender, nesse caso, pela configuração de provimento derivado, equivaleria a negar à Administração Pública a sua capacidade de remodelar suas estruturas com vistas à modernização e racionalização da atividade” (p. 64, grifo do auto... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0027 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | al e a Secretaria da Receita Previdenciária, constituindo o que notoriamente se convencionou designar como Super Receita.” (p. 18). Diante da nova estrutura, promoveram-se diversas modificações nos cargos e carreiras, como: a. Auditor-Fiscal da Receita Federal, da carreira de Auditoria do Tesouro Nacional, transformado... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0028 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | tem, para ambos os cargos, em auxiliar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil no exercício de suas atribuições, sob sua supervisão (...)” (p. 27-28, grifamos) “Não verifico, portanto, diferenças substanciais entre as atribuições dos cargos que se sucederam normativamente. Some- se a isso o fato de que, ao tempo ... | null | null | null | |
c3a0723af2d54e736a067753 | c3a0723af2d54e736a067753-0029 | diagnostico-pcc-pgpe.pdf | pt | v1.0.1 | de transformação a que se submeteram os Técnicos da Receita Federal, transformados em Analistas-Tributários na estrutura nascente, por força do art. 10, II da Lei 11.457/2007.” (p. 31, grifamos) “Deixo de lado, igualmente, questões meramente terminológicas. Ao fazê-lo, percebo que Analistas Previdenciários e Técnicos d... | null | null | null |
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